Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035346
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
LITISCONSÓRCIO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A intervenção de comparte não recorrente, em recurso interposto no caso do art. 683, n. 1, do Cód. de Proc.
Civil só pode operar no âmbito definido ao recurso pelo recorrente, no seu requerimento de interposição e nas conclusões da respectiva alegação.
II - Não é excepção dilatória de conhecimento oficioso, mas excepção peremptória inominada, a que se faz derivar, em acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, da existência de outros meios contenciosos para assegurar o direito invocado, dos quais o autor se não socorreu.
III - A falta de conhecimento oficioso dessa excepção, não arguida na acção, não implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00041169
Nº do Documento:SA119950112035346
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:XAVIER , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N1 ART268 ART288 N1 ART336 N1 ART355 ART493 N2 N3 ART495 ART500 ART660 ART668 N1 D ART682 N1 ART683 ART684 ART690 N1 N3.
CCIV66 ART9 N3.
LPTA85 ART69 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADA V5 PAG293.