Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02518/19.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/18/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se vislumbra que haja razões com relevância jurídica de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito, estando o recurso circunscrito ao caso concreto, até por se tratar de uma providência cautelar, na qual as questões são analisadas de forma sumária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26090 |
| Nº do Documento: | SA12020061802518/19 |
| Data de Entrada: | 06/04/2020 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |