Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016255 |
| Data do Acordão: | 12/09/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO GENERICO |
| Sumário: | Porque o despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 não foi publicado no Diario do Governo, a execução fundada em emolumentos baseados em tabela aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e ferida de ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00017616 |
| Nº do Documento: | SA219701209016255 |
| Data de Entrada: | 04/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 719 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART5 N1. DL 22470 DE 1933/04/11 ART1. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 33023 DE 1943/09/06. CPCI63 ART176 A. |
| Aditamento: | Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo. |