Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016255
Data do Acordão:12/09/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO GENERICO
Sumário:Porque o despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 não foi publicado no Diario do Governo, a execução fundada em emolumentos baseados em tabela aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e ferida de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00017616
Nº do Documento:SA219701209016255
Data de Entrada:04/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART5 N1.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART176 A.
Aditamento:Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo.