Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014580 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PROPOSTA DE DECISÃO FINAL |
| Sumário: | Tendo sido proposto pelos serviços que determinada reserva fosse demarcada por forma a abranger a totalidade da herdade A e parte da herdade B, carece de fundamentação o despacho que, na sequencia de tal proposta, manda demarcar a reserva, sem para tanto aduzir qualquer justificação, "de acordo com as pretensões da reservataria", ou seja, apenas na herdade B. |
| Nº Convencional: | JSTA00007257 |
| Nº do Documento: | SA119821202014580 |
| Data de Entrada: | 04/23/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART58. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. |