Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014580
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
Sumário:Tendo sido proposto pelos serviços que determinada reserva fosse demarcada por forma a abranger a totalidade da herdade A e parte da herdade B, carece de fundamentação o despacho que, na sequencia de tal proposta, manda demarcar a reserva, sem para tanto aduzir qualquer justificação, "de acordo com as pretensões da reservataria", ou seja, apenas na herdade
B.
Nº Convencional:JSTA00007257
Nº do Documento:SA119821202014580
Data de Entrada:04/23/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4290
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART58.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.