Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01081/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMISSÃO EUROPEIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O pedido formulado no recurso contencioso, de anulação da decisão do DAFSE que indeferiu a pretensão do Recorrente de individualização da sua participação nas acções de formação profissional levadas e, em consequência, serem-lhe pagos os correspondentes financiamentos, não é absorvida por decisão posterior da Comissão Europeia em que esta se pronuncia sobre a aplicação dos financiamentos concedidos e concluiu pela devolução de parte desses financiamentos. II - Com efeito, não tendo o pedido formulado pelo Recorrente sido apreciado e decidido pela autoridades comunitárias, não se pode afirmar que a decisão destas absorveu o despacho do DAFSE e constitui a decisão definitiva sobre a matéria. III - Nesta conformidade, o recurso contencioso de anulação do mencionado despacho do DAFSE continua a ter objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00065135 |
| Nº do Documento: | SA12008071401081 |
| Data de Entrada: | 12/27/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668. |
| Aditamento: | |