Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/07
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMISSÃO EUROPEIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O pedido formulado no recurso contencioso, de anulação da decisão do DAFSE que indeferiu a pretensão do Recorrente de individualização da sua participação nas acções de formação profissional levadas e, em consequência, serem-lhe pagos os correspondentes financiamentos, não é absorvida por decisão posterior da Comissão Europeia em que esta se pronuncia sobre a aplicação dos financiamentos concedidos e concluiu pela devolução de parte desses financiamentos.
II - Com efeito, não tendo o pedido formulado pelo Recorrente sido apreciado e decidido pela autoridades comunitárias, não se pode afirmar que a decisão destas absorveu o despacho do DAFSE e constitui a decisão definitiva sobre a matéria.
III - Nesta conformidade, o recurso contencioso de anulação do mencionado despacho do DAFSE continua a ter objecto.
Nº Convencional:JSTA00065135
Nº do Documento:SA12008071401081
Data de Entrada:12/27/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668.
Aditamento: