Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041491
Data do Acordão:01/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ
DEFERIMENTO TÁCITO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
Sumário:Requerido o licenciamento de construção de um prédio e indeferido tal pedido por ilegal, dentro do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do artigo 17 do Dec-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 250/94, de 19 de Outubro, deve ser indeferido o pedido de intimação do Presidente da respectiva Câmara Municipal, para emitir o respectivo alvará de licença de construção, seja porque não chegou a haver deferimento tácito, seja porque nunca a ter havido, e sendo embora constitutivo de direitos, era revogável, com fundamento em ilegalidade, no prazo de interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00047658
Nº do Documento:SA119970107041491
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:SANCHES , ARMANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/19 ART17 n1 ART62.
CPA91 ART72.
Aditamento: