Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041491 |
| Data do Acordão: | 01/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ DEFERIMENTO TÁCITO INDEFERIMENTO EXPRESSO |
| Sumário: | Requerido o licenciamento de construção de um prédio e indeferido tal pedido por ilegal, dentro do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do artigo 17 do Dec-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 250/94, de 19 de Outubro, deve ser indeferido o pedido de intimação do Presidente da respectiva Câmara Municipal, para emitir o respectivo alvará de licença de construção, seja porque não chegou a haver deferimento tácito, seja porque nunca a ter havido, e sendo embora constitutivo de direitos, era revogável, com fundamento em ilegalidade, no prazo de interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047658 |
| Nº do Documento: | SA119970107041491 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | SANCHES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/19 ART17 n1 ART62. CPA91 ART72. |
| Aditamento: | |