Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029249
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ÁREA EXCEDENTÁRIA À RESERVA
NACIONALIZAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE RESERVA
CONCESSÃO DE TERRAS
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO
Sumário:I - Os destinatários do preceito contido no n. 1 do art.
29 da Lei n. 109/88 de 26/8, na redacção da Lei n. 46/90, de 22/8, são as pessoas a que o Estado entregou, mediante contrato de arrendamento rural,
áreas de terras nacionalizadas ou expropriadas.
II - Não tendo os lotes de terras expropriadas sido entregues aos recorrentes, mediante contrato de arrendamento rural, não reunem estes os pressupostos para poderem beneficiar da protecção estabelecida no art. 29 n. 1 da citada Lei 109/88.
Nº Convencional:JSTA00041700
Nº do Documento:SA119950316029249
Data de Entrada:03/07/1991
Recorrente:LOURENÇO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1.
L 46/90 DE 1990/08/20.
DL 111/78 DE 1978/05/27.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART15.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART13.
PORT 427-A/84 DE 1984/06/29.
Referência a Pareceres:P PGR 59/91 IN DR IIS 1992/05/20.