Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029249 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ÁREA EXCEDENTÁRIA À RESERVA NACIONALIZAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE RESERVA CONCESSÃO DE TERRAS CESSÃO DE EXPLORAÇÃO CONTRATO |
| Sumário: | I - Os destinatários do preceito contido no n. 1 do art. 29 da Lei n. 109/88 de 26/8, na redacção da Lei n. 46/90, de 22/8, são as pessoas a que o Estado entregou, mediante contrato de arrendamento rural, áreas de terras nacionalizadas ou expropriadas. II - Não tendo os lotes de terras expropriadas sido entregues aos recorrentes, mediante contrato de arrendamento rural, não reunem estes os pressupostos para poderem beneficiar da protecção estabelecida no art. 29 n. 1 da citada Lei 109/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00041700 |
| Nº do Documento: | SA119950316029249 |
| Data de Entrada: | 03/07/1991 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1. L 46/90 DE 1990/08/20. DL 111/78 DE 1978/05/27. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART15. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART13. PORT 427-A/84 DE 1984/06/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 59/91 IN DR IIS 1992/05/20. |