Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025545
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
PREFERENCIA
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Na al. b), do n. 1, do art. 25 do D.R. n. 68/80, de
4.11, manda-se atender a informação de aproveitamento em curso de formação e não a classificação obtida nesse curso, pelo que tendo dois candidatos obtido aproveitamento num curso de formação o facto de um ter tido melhor classificação do que outro, não significa que o primeiro prefira ao segundo e, por isso, prefere o que pelo criterio previsto na al. c), do mesmo n. 1 suplantar o outro.
II - Na al. c), do n. 1, do art. 25 do mesmo D.R. exige-se apenas que o candidato esteja ao "serviço" da entidade em cujo quadro ocorrer a vaga e, portanto, encontra-se nessa situação o candidato que esteja ao "serviço" desta em virtude apenas de um contrato a prazo.
Nº Convencional:JSTA00021239
Nº do Documento:SA119881018025545
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:VIEIRA , JULIO - CM DE PORTO DE MOS
Recorrido 1:FERNANDES , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4831
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART25 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 N3.
LPTA85 ART1 ART57 N1.
Aditamento:Nos recursos jurisdicionais não e licito aos tribunais superiores pronunciarem-se, em principio, sobre questões que não foram decididas nos tribunais recorridos.