Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/10 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que revogou a sentença de 1ª instância e julgou tempestiva a apresentação de pedido cautelar decorrido o prazo do art.º 58.º n.º 2 b) do CPTA, mas na pendência de acção impugnatória tempestivamente proposta, preserva o efeito útil do pedido cautelar e o princípio da tutela jurisdicional efectiva, está enquadrado no texto e na interpretação comum da norma que invoca – art.º 114.º n.º 1 c) -, não versa questão de relevância superior à média e não é de antever utilidade na admissão de recurso de revista, na perspectiva de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11415 |
| Nº do Documento: | SA120100203039 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |