Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020967 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES QUOTA SOCIAL VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS HERANÇA BALANÇO CONTABILIDADE ORGANIZADA PROVISÕES TÍTULOS DE CRÉDITO |
| Sumário: | I - O valor da quota social transmitida por herança é determinado pelo último balanço, de acordo com a regra 3 do § 2 do artigo 20 do CIMSISSD, na suposição de que esse balanço exprime a situação económica e financeira da sociedade e, portanto, a medida do enriquecimento gratuito do património do herdeiro. II - A correcção ao balanço a que se referem a regra 4 do mesmo parágrafo e o artigo 77 do CIMSISSD só é admissível quando o balanço se mostre elaborado em desconformidade com as regras legais e contabilísticas vigentes à data da sua elaboração. III - Não é admissível corrigir o balanço pela exclusão de provisões a pretexto de que não foram utilizadas no exercício em que o deviam ter sido. IV - O critério da regra 5 do mesmo parágrafo 2 vale para a valoração de títulos de crédito isoladamente transmitidos, mas não para a de títulos detidos pela sociedade cuja quota foi transmitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00051185 |
| Nº do Documento: | SA219990317020967 |
| Data de Entrada: | 06/26/1996 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART20 PAR3 N3 N4 N5 ART77 PAR2. CCI63 ART33 PAR2. PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07. PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 238/91 DE 1991/07/02. |