Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0894/08.1BESNT 0684/18
Data do Acordão:10/22/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESOLUÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário: I - É duvidoso se a falta de algum dos fundamentos da «resolução de expropriar», aludidos no art. 10º, n.º 1, do CE, acarreta a anulabilidade da subsequente DUP.
II - Também é duvidoso se falta, no devido tempo, da notificação prevista no art. 10º, n.º 5, do CE constitui a violação do direito de audiência ou de uma formalidade meramente informante.
III - Mesmo admitindo que tais anomalias são normalmente viciantes da DUP, não é de excluir que casuisticamente se hesite sobre uma eventual degradação das formalidades inobservadas em não essenciais ou sobre o aproveitamento daquele acto.
IV - Perante tais dúvidas, justifica-se admitir a revista do aresto que anulou uma DUP por ter descortinado, na «resolução de expropriar», os vícios ditos em I e II, que considerou propagáveis ao acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA000P23760
Nº do Documento:SA1201810220894/08
Data de Entrada:07/06/2018
Recorrente:A.........., ACE
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: