Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017089
Data do Acordão:07/17/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ESCRITA COMERCIAL
DEVER DE EXACTIDÃO DA CONTABILIDADE
INFRACÇÃO FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:I - No artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial exige-se uma relação directa e pessoal do gerente com a irregularidade em causa - praticando-a ou mandando-a fazer.
II - Fora disso, ha apenas violação do dever de exactidão da contabilidade imposto a sociedade e por cuja infracção e esta de punir pelo artigo 146 do mesmo Codigo (quando do grupo B).
Nº Convencional:JSTA00014536
Nº do Documento:SA219740717017089
Data de Entrada:12/07/1973
Recorrente:BRINCA & MORAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:934
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART146 ART147.