Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017089 |
| Data do Acordão: | 07/17/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B ESCRITA COMERCIAL DEVER DE EXACTIDÃO DA CONTABILIDADE INFRACÇÃO FISCAL GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | I - No artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial exige-se uma relação directa e pessoal do gerente com a irregularidade em causa - praticando-a ou mandando-a fazer. II - Fora disso, ha apenas violação do dever de exactidão da contabilidade imposto a sociedade e por cuja infracção e esta de punir pelo artigo 146 do mesmo Codigo (quando do grupo B). |
| Nº Convencional: | JSTA00014536 |
| Nº do Documento: | SA219740717017089 |
| Data de Entrada: | 12/07/1973 |
| Recorrente: | BRINCA & MORAIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 934 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART146 ART147. |