Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026242 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | LOTEAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO SIMPLES DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - Tendo um pedido de loteamento sido formulado depois da entrada em vigor do DL n. 400/84, e-lhe aplicavel o regime instituido por este diploma e não o consagrado no DL n. 289/73. II - O DL n. 400/84 criou tres formas de processo, um dos quais, o simples, previsto nos seus artigos 3 ns. 1 c), 5 e 6, e 31 a 35, dispensa a intervenção dos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio - que sucedeu a Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico - "excepto se o predio a lotear estiver abrangido por qualquer condicionamento legal, conforme preceitua o seu artigo 34 n. 2. III - Por isso so pode julgar-se nula, por falta da intervenção daqueles serviços da Administração Central, uma deliberação camararia de aprovação de um projecto de loteamento atraves desse processo simples, se se alegarem e provarem factos de onde se conclua ou que o predio a lotear estava abrangido por qualquer condicionamento legal ou que não era aplicavel ao caso o referido processo simples quer por os lotes não confinarem todos com arruamentos publicos existentes quer por o loteamento implicar a construção ou remodelação de arruamentos publicos ou de infra-estruturas no(s) predio(s) a lotear, quer por se verificar qualquer das outras circunstancias previstas nos ns. 2 e 3 do citado artigo 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00023161 |
| Nº do Documento: | SA119891128026242 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | CM DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 C N2 - N6 ART31 - ART35. DL 560/71 DE 1971/12/17. |