Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018727
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
MÚTUO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - É questão de facto saber se o crédito exequendo (em execução fiscal) provém de empréstimos feitos pela
Caixa Geral de Depósitos à sociedade executada na qualidade de normal operador bancário.
Nº Convencional:JSTA00046655
Nº do Documento:SA219970205018727
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:TURIBERICA-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
CPC67 ART101 ART660 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.