Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022040
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
HOSPITAL
ORGÃO DIRIGENTE
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO DIRECTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ENFERMEIRO
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:I - O art. 6 do D.L. 384/80, de 19 de Setembro, ao estabelecer que das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa não cabe recurso directo de anulação para o S.T.A., quis afastar, na referida materia, a regra do art. 15, n. 1 da L.O.S.T.A., então em vigor, segundo a qual competia a Secção do Contencioso Administrativo conhecer dos recursos interpostos das decisões e deliberações daqueles orgãos dirigentes.
II - Assim, das decisões dos orgãos dirigentes dos Hospitais distritais em materia disciplinar não cabia recurso de anulação para este S.T.A., mas, nos termos daquele preceito, recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais.
III- O facto de um enfermeiro não ter chamado um medico para examinar um doente sob a sua vigilancia, apesar de a "folha de serviço de enfermagem" e o " livro de ocorrencias " conterem notas de que o mesmo estava muito queixoso e confuso, que acusava temperatura e que o seu estado era grave, revela, não propriamente um atentado contra a dignidade e o prestigio da função, mas uma negligencia grave ou um grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais.
Nº Convencional:JSTA00023201
Nº do Documento:SA119870324022040
Data de Entrada:01/04/1984
Recorrente:SILVA, MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 ART24 ART62 N2.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
LOSTA56 ART15 N1.