Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010851 |
| Data do Acordão: | 03/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DESCONTO DE QUOTA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA PREMIO DE ECONOMIA APOSENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE VIGENCIA DAS LEIS DIUTURNIDADES ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de quota para aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação. II - Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinham direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia desse Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74. IV - Os trabalhadores aposentados a partir de 1 de Abril de 1976, mesmo que desligados do serviço em data anterior, tem direito a que no calculo da pensão sejam consideradas as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00008731 |
| Nº do Documento: | SA119800327010851 |
| Data de Entrada: | 07/14/1977 |
| Recorrente: | ALEIXO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/04. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART5 N1 N2. EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART6 ART7. EFU66 ART437 PAR2. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11138 DE 1980/01/10. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC12106 DE 1979/11/22. AC STA PROC10724 DE 1978/11/02. |