Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010851
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DESCONTO DE QUOTA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PREMIO DE ECONOMIA
APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
VIGENCIA DAS LEIS
DIUTURNIDADES
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - Os abonos isentos de quota para aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II - Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinham direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de
25 de Maio que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de
1959.
III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia desse Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74.
IV - Os trabalhadores aposentados a partir de 1 de Abril de 1976, mesmo que desligados do serviço em data anterior, tem direito a que no calculo da pensão sejam consideradas as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00008731
Nº do Documento:SA119800327010851
Data de Entrada:07/14/1977
Recorrente:ALEIXO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/04.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART5 N1 N2.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART6 ART7.
EFU66 ART437 PAR2.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11138 DE 1980/01/10.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12106 DE 1979/11/22.
AC STA PROC10724 DE 1978/11/02.