Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000136
Data do Acordão:02/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RESSEGURO
RESSEGURADORA
MATERIA COLECTAVEL
RESERVAS TECNICAS
Sumário:Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da resseguradora.
Nº Convencional:JSTA00014073
Nº do Documento:SA219750226000136
Data de Entrada:05/13/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS FIDELIDADE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CCOM888 ART430.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1.
CICAP62 ART6 N6.
D 17555 DE 1929/11/05 ART6.