Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025550
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROVIMENTO DEFINITIVO
ASSESSOR
FUNÇÕES DE CHEFIA
DIRECTOR GERAL
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Nos termos do artigo 12, ns. 1 e 3, alineas a) e b) e 5, do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o funcionario que a data da entrada em vigor do diploma exercesse, em comissão de serviço, as funções de director-geral, so poderia ser provido a titulo definitivo na categoria de assessor letra B se naquela data ja contasse tres anos de exercicio de tais funções, ou posteriormente completasse esse tempo, inclusive em conjunto com as de secretario- -geral ou subdirector-geral ou cargos equiparados.
Nº Convencional:JSTA00023384
Nº do Documento:SA119890615025550
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:FRADE , EMILIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/08/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12 N3 B N5.
DN 4/80 DE 1980/01/05 N4 B.