Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026824 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PETIÇÃO DUPLICADOS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS MULTA PAGAMENTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Por força do artigo 152 CPC a petição de recurso tem de ser apresentada em duplicado. II - Se tal não acontecer a secretaria notifica oficiosamente a parte para apresentar o duplicado no prazo de 7 dias e pagar a multa fixada no n. 5 do artigo 145 CPC. III - Apresentado o duplicado mas não tendo sido paga a multa dentro daquele prazo, a consequencia e não poder ser atendida a petição, o que leva a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031811 |
| Nº do Documento: | SA119910502026824 |
| Data de Entrada: | 02/16/1989 |
| Recorrente: | LOUREIRO , EULALIA |
| Recorrido 1: | CM DE CAMPO MAIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART152 N3. |
| Aditamento: | |