Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026824
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PETIÇÃO
DUPLICADOS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
MULTA
PAGAMENTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Por força do artigo 152 CPC a petição de recurso tem de ser apresentada em duplicado.
II - Se tal não acontecer a secretaria notifica oficiosamente a parte para apresentar o duplicado no prazo de 7 dias e pagar a multa fixada no n. 5 do artigo 145 CPC.
III - Apresentado o duplicado mas não tendo sido paga a multa dentro daquele prazo, a consequencia e não poder ser atendida a petição, o que leva a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00031811
Nº do Documento:SA119910502026824
Data de Entrada:02/16/1989
Recorrente:LOUREIRO , EULALIA
Recorrido 1:CM DE CAMPO MAIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART152 N3.
Aditamento: