Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040021 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO PAGAMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | Nos termos do art. 7, n. 5 do DL 519-M/79, de 28.12, não há lugar a abono de ajudas de custo, relativas a uma ou duas refeições e dormida, quando a prestação seja fornecida em espécie. O n. 2 do art. 456 do CPC exige uma actuação dolosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00044882 |
| Nº do Documento: | SA119960604040021 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/21 ART2 ART7 N5. CPC67 ART456 N2. |