Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040021
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
PAGAMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário:Nos termos do art. 7, n. 5 do DL 519-M/79, de 28.12, não há lugar a abono de ajudas de custo, relativas a uma ou duas refeições e dormida, quando a prestação seja fornecida em espécie.
O n. 2 do art. 456 do CPC exige uma actuação dolosa.
Nº Convencional:JSTA00044882
Nº do Documento:SA119960604040021
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/21 ART2 ART7 N5.
CPC67 ART456 N2.