Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011983 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER A POSTERIORI PARECER TECNICO INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS |
| Sumário: | I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de direitos e sobretaxa na importação de mercadorias, abrangidas pelo Decreto-Lei n. 225-F/76, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido". III - A falta de parecer obrigatorio, nos termos legais, implica a preterição de uma formalidade essencial que faz enfermar o processo de ilegalidade e torna o acto administrativo anulavel por vicio de forma. IV - O parecer tem de preceder o acto final, cujo conteudo prepara. O parecer emitido a posteriori não tem valor juridico. |
| Nº Convencional: | JSTA00010196 |
| Nº do Documento: | SA119790712011983 |
| Data de Entrada: | 08/17/1978 |
| Recorrente: | LITOGRAFIA NAC LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1899 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32. |
| Referência a Doutrina: | STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIVES PAG131. |