Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 Euros, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no nº 7 do art. 6º do RCP, se não se suscitaram questões de grande complexidade e se também o respectivo montante se mostra manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA000P21551
Nº do Documento:SA2201703080890
Data de Entrada:07/07/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: