Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 Euros, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no nº 7 do art. 6º do RCP, se não se suscitaram questões de grande complexidade e se também o respectivo montante se mostra manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21551 |
| Nº do Documento: | SA2201703080890 |
| Data de Entrada: | 07/07/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |