Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/07 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO NOVOS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de outro é necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. II - O indeferimento tácito de pretensões apresentadas à Administração é uma mera ficção jurídica destinada a possibilitar aos interessados o acesso à via contenciosa tendo em vista a defesa dos seus direitos nas situações de omissão pela Administração do seu dever de se pronunciar sobre as pretensões que lhe apresentaram. III - A ficção de indeferimento tácito engloba um juízo negativo global sobre todas as questões suscitadas pelo interessado. IV - Deste modo, se em novo requerimento são suscitadas novas questões ou são apresentados argumentos que não foram invocados nem apreciados em acto anterior (expresso ou tácito) haverá que concluir que a fundamentação do novo acto não pode ser considerada como uma reprodução da fundamentação que justificou o anterior indeferimento, o que impossibilita que o indeferimento tácito possa ser considerado como meramente confirmativo desse acto. V - Assim, este novo indeferimento será contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00065233 |
| Nº do Documento: | SA1200809250782 |
| Data de Entrada: | 09/24/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46925 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC23486 DE 1996/02/27.; AC STAPLENO PROC47140 DE 2001/12/11.; AC STA PROC46346 DE 2000/11/09.; AC STA PROC770/06 DE 2008/05/21.; AC STA PROC614/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC344/04 DE 2005/01/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG452-474. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG129. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG230. |
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