Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782/07
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
NOVOS FUNDAMENTOS
Sumário:I - Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de outro é necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação.
II - O indeferimento tácito de pretensões apresentadas à Administração é uma mera ficção jurídica destinada a possibilitar aos interessados o acesso à via contenciosa tendo em vista a defesa dos seus direitos nas situações de omissão pela Administração do seu dever de se pronunciar sobre as pretensões que lhe apresentaram.
III - A ficção de indeferimento tácito engloba um juízo negativo global sobre todas as questões suscitadas pelo interessado.
IV - Deste modo, se em novo requerimento são suscitadas novas questões ou são apresentados argumentos que não foram invocados nem apreciados em acto anterior (expresso ou tácito) haverá que concluir que a fundamentação do novo acto não pode ser considerada como uma reprodução da fundamentação que justificou o anterior indeferimento, o que impossibilita que o indeferimento tácito possa ser considerado como meramente confirmativo desse acto.
V - Assim, este novo indeferimento será contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00065233
Nº do Documento:SA1200809250782
Data de Entrada:09/24/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46925 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC23486 DE 1996/02/27.; AC STAPLENO PROC47140 DE 2001/12/11.; AC STA PROC46346 DE 2000/11/09.; AC STA PROC770/06 DE 2008/05/21.; AC STA PROC614/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC344/04 DE 2005/01/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG452-474.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG129.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG230.
Aditamento: