Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015340
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
ARGUIÇÃO DE VICIOS
AREA DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Foi interposto tempestivamente o recurso cuja petição foi apresentada perante a autoridade recorrida no primeiro dia util apos ferias, não obstante o prazo para o fazer ter terminado enquanto elas decorriam.
II - Para que o tribunal possa verificar se foi ou não omitida formalidade impõe-se que, quem invoca a sua preterição, indique as circunstancias caracteristicas da situação, das quais se possa inferir que isso sucedeu.
III - A não realização de diligencias de acordo com os ns. 1 e 3 do artigo 6 da Lei 81/78, que não são essenciais, so tera relevancia se verificar que eram susceptiveis de se projectar no conteudo do acto, na medida em que assente em factos não provados.
IV - Não ha violação de lei quando o pressuposto de facto, que não foi posto em causa, integre a norma juridica que determinou a pratica do acto.
V - E legal o despacho que ao abrigo do n. 2 do artigo 26 da Lei 77/77 fixa a reserva em area equivalente a explorada directamente pelo reservatario.
Nº Convencional:JSTA00007088
Nº do Documento:SA119821014015340
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E ART289.
LOSTA56 ART30.
RSTA57 ART55.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART37 ART38.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N3 ART30 ART31.