Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015340 |
| Data do Acordão: | 10/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FERIAS LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES ARGUIÇÃO DE VICIOS AREA DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Foi interposto tempestivamente o recurso cuja petição foi apresentada perante a autoridade recorrida no primeiro dia util apos ferias, não obstante o prazo para o fazer ter terminado enquanto elas decorriam. II - Para que o tribunal possa verificar se foi ou não omitida formalidade impõe-se que, quem invoca a sua preterição, indique as circunstancias caracteristicas da situação, das quais se possa inferir que isso sucedeu. III - A não realização de diligencias de acordo com os ns. 1 e 3 do artigo 6 da Lei 81/78, que não são essenciais, so tera relevancia se verificar que eram susceptiveis de se projectar no conteudo do acto, na medida em que assente em factos não provados. IV - Não ha violação de lei quando o pressuposto de facto, que não foi posto em causa, integre a norma juridica que determinou a pratica do acto. V - E legal o despacho que ao abrigo do n. 2 do artigo 26 da Lei 77/77 fixa a reserva em area equivalente a explorada directamente pelo reservatario. |
| Nº Convencional: | JSTA00007088 |
| Nº do Documento: | SA119821014015340 |
| Data de Entrada: | 11/03/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E ART289. LOSTA56 ART30. RSTA57 ART55. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART37 ART38. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N3 ART30 ART31. |