Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001816
Data do Acordão:04/16/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:CONCORDATA
SEMINARIO
ISENÇÃO FISCAL
SISA
Sumário:I - O artigo VII da Concordata celebrada entre a Santa Se e o Governo Portugues estabelece uma isenção tributaria de caracter geral que abrange, portanto, os impostos relativos a transmissão de bens, quer ela se faça a titulo gratuito, quer a titulo oneroso.
II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, de nenhum modo interferiu com essa isenção.
III - Pelas compras que façam de predios destinados a prossecução dos seus fins não estão os seminarios sujeitos, portanto, ao pagamento do imposto de sisa.
Nº Convencional:JSTA00001150
Nº do Documento:SAP19700416001816
Data de Entrada:06/06/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15968.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 ART12 ART13 ART18.
CONC ARTVIII ARTXXX.
CONST33 ART4.
DL 46369 DE 1965/06/07.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.
AC STAP DE 1967/03/16 IN AP-DG IS 1969/08/09.
AC STAP DE 1967/06/01 IN AP-DG IS 1969/10/21.
AC STAP PROC1738 DE 1969/04/17.