Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016971
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
MATÉRIA COLECTÁVEL
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Nos termos do acórdão do TJCE, de 9.3.95, "a cobrança, por Estado-membro, de um imposto sobre os veículos usados provenientes de outro Estado-membro, é contrária ao artigo 95 do Tratado CEE, quando o montante do imposto, calculado sem tomar em conta a depreciação real do veículo, exceda o montante residual incorporado no valor dos veículos automóveis usados semelhantes já matriculados no território nacional".
Nº Convencional:JSTA00045536
Nº do Documento:SA219960222016971
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINS , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1993/04/02 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEÍCULOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC67 ART568 ART729 ART730.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95 ART177.