Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016971 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL MATÉRIA COLECTÁVEL REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Nos termos do acórdão do TJCE, de 9.3.95, "a cobrança, por Estado-membro, de um imposto sobre os veículos usados provenientes de outro Estado-membro, é contrária ao artigo 95 do Tratado CEE, quando o montante do imposto, calculado sem tomar em conta a depreciação real do veículo, exceda o montante residual incorporado no valor dos veículos automóveis usados semelhantes já matriculados no território nacional". |
| Nº Convencional: | JSTA00045536 |
| Nº do Documento: | SA219960222016971 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1993/04/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEÍCULOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART568 ART729 ART730. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95 ART177. |