Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000249 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CARTA PRECATÓRIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CIVEL TRIBUNAL DE CONFLITOS |
| Sumário: | I - Os tribunais de jurisdição comum não podem licitamente recusar o cumprimento de cartas precatórias, nomeadamente para inquirição de testemunhas, dimanadas dos tribunais administrativos, com fundamento na sua falta de jurisdição em matéria administrativa. II - Compete ao tribunal da comarca de Alcobaça cumprir a carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra para inquirição de testemunhas residentes na área territorial da comarca. |
| Nº Convencional: | JSTA00036292 |
| Nº do Documento: | SAC19921217000249 |
| Data de Entrada: | 06/05/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TAC DE COIMBRA - TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA |
| Recorrido 2: | TRIBUNAL DO CIRCULO DE ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TJ ALCOBAÇA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ ALCOBAÇA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART177 N1 ART623 N1 ART1842 N1 A. LOTJ87 ART55. CADM40 ART820 PARÚNICO N5 ART847 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC205 DE 1980/02/22. |