Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000249
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:CONFLITOS
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CARTA PRECATÓRIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CIVEL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Sumário:I - Os tribunais de jurisdição comum não podem licitamente recusar o cumprimento de cartas precatórias, nomeadamente para inquirição de testemunhas, dimanadas dos tribunais administrativos, com fundamento na sua falta de jurisdição em matéria administrativa.
II - Compete ao tribunal da comarca de Alcobaça cumprir a carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra para inquirição de testemunhas residentes na área territorial da comarca.
Nº Convencional:JSTA00036292
Nº do Documento:SAC19921217000249
Data de Entrada:06/05/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAC DE COIMBRA - TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA
Recorrido 2:TRIBUNAL DO CIRCULO DE ALCOBAÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TJ ALCOBAÇA.
Decisão:DECL COMPETENTE TJ ALCOBAÇA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART177 N1 ART623 N1 ART1842 N1 A.
LOTJ87 ART55.
CADM40 ART820 PARÚNICO N5 ART847 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC205 DE 1980/02/22.