Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031041 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL MILITAR PENA DISCIPLINAR SANÇÃO ESTATUTÁRIA CLASSE DE COMPORTAMENTO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL REFORMA ANTECIPADA |
| Sumário: | I - A aplicação das penas estatutárias, previstas no art. 24 do Estatuto dos Militares da Guarda Fiscal, é feita através do processo próprio ou disciplinar, baseado nas informações referidas no capítulo VIII, daquele diploma e outros elementos que comprovem tais factos. II - Sendo certo que a colocação na 4a. classe do comportamento determinará a sujeição do disposto no art. 24 do EMGF, a mudança de classe, posteriormente ocorrida, de forma automática, não impede a apreciação em C. Superior dos factos ocorridos anteriormente e objecto de punição disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00041220 |
| Nº do Documento: | SA119950202031041 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | AMORIM , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART57 ART60 ART61 ART62. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 N1 N2. |