Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027407
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
PODER DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA
Sumário:I - A Federação Equestre Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito privado.
II - Face ao direito em vigor ao tempo do acto contenciosamente impugnado, não está revogado o DL
32 946, de 3 de Agosto de 1943, que, nos seus artigos 80, 81, 82, 86 e 87, devolveu à Federação Equestre Portuguesa o poder disciplinar sobre os desportistas, clubes, juízes, árbitros e fiscais.
III - Assim, os órgãos federativos, no uso de uma competência que lhes foi concedida por aquele diploma, ao punirem uma infracção, fazem-no baseados em norma estabelecida, não no quadro da sua autonomia privada mas em preceito dimanado de um poder normativo público.
IV - A deliberação do Conselho Jurisdicional da Federação Equestre Portuguesa que puniu o recorrido particular com a pena disciplinar de um ano de suspensão é um acto materialmente administrativo, cujo conhecimento compete aos tribunais administrativos de círculo nos termos do art. 3 e da al. j) do n. 1 do art. 51 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051646
Nº do Documento:SAP19970430027407
Data de Entrada:04/18/1991
Recorrente:FED EQUESTRE PORTUGUESA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOÃO
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 32946 DE 1943/08/03 ART80 ART81 ART82 ART86 ART87 ART74.
DL 32421 DE 1942/09/05 ART7 ART20 ART22 ART23.
CONST89 ART46.
DL 553/77 DE 1977/12/31 ART7 C.
DL 164/85 DE 1985/05/05 ART3 ART7.
L 1/90 DE 1990/01/13 ART21 ART22 ART43 N1 A.
DL 119/83 DE 1983/11/25 ART1 N1.
ETAF84 ART51 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/15 IN RMP N17 PAG111.
AC STA PROC27402 DE 1990/11/13.
AC STA PROC25853 DE 1990/01/18.
AC STA PROC27317 DE 1989/09/28.
AC STA PROC26670 DE 1989/01/21.
AC TC N472/89 IN DR IIS DE 1989/09/22.
Referência a Pareceres:P PGR N114/85 IN BMJ N359 PAG189.
P PGR DE 1989/02/09 IN DR IIS DE 1989/06/08.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1978 PAG292.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG554.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG182.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VI PAG72.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1969 PAG261.
JORGE MIRANDA AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS NO DIREITO PORTUGUÊS PAG65.