Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023370
Data do Acordão:03/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Nos termos do Aviso de certo concurso, os funcionarios da respectiva Direcção-Geral tinham de instruir seu requerimento de admissão a esse concurso, apenas com seu "curriculo detalhado", não tendo pois que fazer prova documental das habilitações literarias e dos "cursos" que referem possuir nesse curriculo.
II - Se o juri do concurso tivesse duvida sobre as habilitações literarias e os cursos frequentados pelo recorrente, devia ter - na lista provisoria dos concorrentes admitidos, - ordenado a correcção dessas eventuais deficiencias.
III - Não o tendo feito, violou os termos do proprio
Aviso do concurso e as demais disposições legais pertinentes, pelo que, essa deliberação do Juri - e do despacho ministerial que, no seguimento do recurso hierarquico a manteve - esta ferida de anulabilidade, que determina a anulação do mencionado despacho.
Nº Convencional:JSTA00019193
Nº do Documento:SA119890309023370
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:BARATA , JOSE
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1887
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1985/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART27 ART28.