Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023370 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - Nos termos do Aviso de certo concurso, os funcionarios da respectiva Direcção-Geral tinham de instruir seu requerimento de admissão a esse concurso, apenas com seu "curriculo detalhado", não tendo pois que fazer prova documental das habilitações literarias e dos "cursos" que referem possuir nesse curriculo. II - Se o juri do concurso tivesse duvida sobre as habilitações literarias e os cursos frequentados pelo recorrente, devia ter - na lista provisoria dos concorrentes admitidos, - ordenado a correcção dessas eventuais deficiencias. III - Não o tendo feito, violou os termos do proprio Aviso do concurso e as demais disposições legais pertinentes, pelo que, essa deliberação do Juri - e do despacho ministerial que, no seguimento do recurso hierarquico a manteve - esta ferida de anulabilidade, que determina a anulação do mencionado despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019193 |
| Nº do Documento: | SA119890309023370 |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | BARATA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1887 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1985/10/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART27 ART28. |