Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/11 |
| Data do Acordão: | 03/05/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES LISTA DE APOSENTADOS PRAZO |
| Sumário: | I - A publicação da lista de aposentados no Diário da República (DR), imposta pelo artº 100º, nº1 do Estatuto de Aposentação, constitui requisito de eficácia do acto administrativo que concedeu a aposentação e fixou a pensão definitiva(cf. citados artº64º, nº1 e 73º do EA). II - Não tendo a lei estabelecido prazo para a CGA proceder à inscrição dos interessados na lista de aposentados a publicar no DR, pode qualquer interessado directamente prejudicado com essa omissão, pedir ao tribunal a condenação da entidade competente, a supri-la, em prazo a fixar judicialmente. III – Enquanto não houver lugar a essa publicação, cabe ao serviço do activo pagar as pensões transitórias de aposentação aos trabalhadores desligados do serviço, pela verba destinada ao pessoal fora do serviço aguardando aposentação, por imposição do artº99º, nº3 do referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00068158 |
| Nº do Documento: | SA1201303050893 |
| Data de Entrada: | 11/10/2011 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PENSÕES - APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | EA72 ART64 N1 ART73 ART99 N3 ART100 ART97 N1 |
| Aditamento: | |