Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025778 |
| Data do Acordão: | 05/12/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL BENEFICIARIO INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL BAIXA POR DOENÇA |
| Sumário: | I - Do facto de beneficiario da segurança social com baixa por doença se encontrar numa fabrica, sita na cave de sua residencia e de que e socio gerente, segundo o pacto social, não resulta necessariamente que esteja aquele a "exercer actividade remunerada" ou "qualquer outra actividade com fins lucrativos". II - Deste modo não se verifica a infracção da alinea c) do art. 1 do Dec.Reg. 45/82, de 29 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00021283 |
| Nº do Documento: | SA119880512025778 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | PAIVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DRGU 45/82 DE 1982/07/29 ART1 C ART2 N2. |