Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041897
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPANTE
Sumário:I - O recurso contencioso do acto final do processo disciplinar só pode ser interposto por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo de anulação do acto.
II - O participante por factos que o não afectem directamente na sua esférica jurídica, não tem legitimidade para interpôr recurso contencioso do acto que pôs fim ao processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00049617
Nº do Documento:SA119980604041897
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:MORAIS , HERMINIA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO E TURISMO DE 1996/12/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART46 N1 ART69 N2 ART74 ART75.
RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B ART27.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26482 DE 1989/05/23.
AC STAPLENO DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PÁG337.
AC STAPLENO DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PÁG188.