Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0152/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO SISA ISENÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – O art. 238º, § 1º do Decreto n. 5219, de 8/3/1919, mantém-se em vigor na ordem jurídica. II – As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, as operações por elas realizadas para qualquer dos fins abrangidos pelo disposto no artigo 3.º ou de outros que por este regulamento lhes são permitidos, e os títulos que as representem, bem como registos de hipoteca, averbamentos, cancelamentos, certificados, notas e requerimentos respeitantes a empréstimos por elas mutuados a seus sócios, são isentos do pagamento de toda e qualquer contribuição e imposto. III – A isenção de sisa está dependente de a obrigação cujo cumprimento foi efectuado através de dação em função do cumprimento – transmissão de imóvel que originou a liquidação impugnada –, ter nascido nomeadamente para satisfazer “fins exclusivamente agrícolas” – cfr. os artigos 238.º, § 1, 3.º, n.º 1, 235.º a 237.º e 285.º do dito Decreto 5219, de 8 de Março de 1919. IV – Não constando do probatório a factualidade necessária para que se possa ajuizar da existência da isenção no caso dos autos, há que ampliá-la, nos termos dos artigos 729.º e 730.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00065879 |
| Nº do Documento: | SA2200907080152 |
| Data de Entrada: | 02/12/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 5219 DE 1919/03/08 ART3 N1 ART235 ART236 ART237 ART238 PAR1. DL 24/91 DE 1991/01/11 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 230/95 DE 1995/04/12. DL 231/82 DE 1982/06/17 ART5. CCOOP80 ART101. DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 D. ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO APROVADO PELA L 85/98 DE 1998/12/16 ART10 N1. CIMSISD92 ART20 N11 NA REDACÇÃO DL 181/90 DE 1990/06/06. |
| Aditamento: | |