Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026832
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
ABANDONO DA OBRA
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
Sumário:O acto de rescisão do contrato de empreitada de obras publicas por parte do dono da obra com fundamento no abandono ou suspensão dos trabalhos constitui um facto extintivo que atinge a relação obrigacional complexa no seu todo, verificavel em sentença de plena jurisdição e não de mera anulação do acto.
O abandono da obra pelo empreiteiro pode, em certos casos, não conferir o direito de rescindir o contrato ao dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00028373
Nº do Documento:SA119891010026832
Data de Entrada:02/21/1989
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS - ORFÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS - ORFÃO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/11 ART209 N1 ART218 N1 N2.
CADM40 ART815 PARUNICO.
CCIV66 ART342 N1 ART346 ART372 N2.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/07 IN AD N342 PAG1970.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N260 PAG1007.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG696.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG91.