Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026832 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO ABANDONO DA OBRA MEIO PROCESSUAL PROPRIO SUSPENSÃO DE TRABALHOS |
| Sumário: | O acto de rescisão do contrato de empreitada de obras publicas por parte do dono da obra com fundamento no abandono ou suspensão dos trabalhos constitui um facto extintivo que atinge a relação obrigacional complexa no seu todo, verificavel em sentença de plena jurisdição e não de mera anulação do acto. O abandono da obra pelo empreiteiro pode, em certos casos, não conferir o direito de rescindir o contrato ao dono da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00028373 |
| Nº do Documento: | SA119891010026832 |
| Data de Entrada: | 02/21/1989 |
| Recorrente: | JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS - ORFÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS - ORFÃO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/11 ART209 N1 ART218 N1 N2. CADM40 ART815 PARUNICO. CCIV66 ART342 N1 ART346 ART372 N2. CPC67 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/04/07 IN AD N342 PAG1970. AC STA DE 1983/03/17 IN AD N260 PAG1007. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG696. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG91. |