Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020851
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ALEGAÇÃO DE FACTOS
CONSTITUTO POSSESSÓRIO
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
Sumário:Se o embargante alega ter adquirido, ao executado, a máquina penhorada que, todavia, continuou na posse - em nome alheio - deste, mercê de contrato de aluguer, junto aos autos e entre os dois celebrado - constituto possessório (art. 1264 n. 1 do Cód. Civil) - mostram-se alegados factos concretizadores do corpus e do animus da posse em nome próprio do mesmo embargante, pelo que se não justifica, então, o indeferimento liminar do petitório, com fundamento justamente na falta de alegação de factos concretizadores da existência daqueles dois elementos enformadores da posse, a defender por meio de embargos de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00047193
Nº do Documento:SA219961106020851
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:FARPEDRA-EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART408 N1 ART1023 ART1037 ART1251 ART1264.
CPTRIB91 ART319.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19842 DE 1995/12/13.
Referência a Doutrina:HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO125 PAG282-283.
LEBRE DE FREITAS A ACÇÃO EXECUTIVA PAG287.
LEBRE DE FREITAS A PENHORA DE BENS NA POSSE DE TERCEIROS IN ROA 1992 PAG325.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO118 PAG286.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V3 PAG29.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG116.