Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040374
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR
CLÁUSULA CONTRATUAL
CLÁUSULA REMUNERATÓRIA
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - No âmbito de um contrato administrativo celebrado entre a Administração e uma professora, não pertencente aos quadros do ensino, para prestação de serviço docente numa Escola Secundária, em determinado ano lectivo, não configura indeferimento tácito o silêncio da Administração perante uma pretensão dessa docente no sentido de ser remunerada por um índice superior ao previsto na cláusula remuneratória acordada entre as partes e constante do contrato.
II - A esse silêncio há tão só que atribuir o significado de recusa da Administração em negociar diferentemente o conteúdo dessa cláusula.
Nº Convencional:JSTA00047776
Nº do Documento:SA119970925040374
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SSEA DO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART68.
CPA91 ART178.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38946 DE 1997/05/22.
AC STA PROC38665 DE 1996/10/15.