Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024783 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. LOCAÇÃO FINANCEIRA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PRÉMIO DE SEGURO. CUSTOS DE EXERCÍCIO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos arts.23°/d e 38°/2 do CIRC são de excluir dos custos do IRC os encargos com seguros de vida constituídos facultativamente e de incluir neles as despesas com seguros de invalidez dentro de certos limites. II - A solução para o problema de no mesmo contrato de seguro estarem cobertos a vida em caso de morte e, complementarmente, a invalidez sairá da destrinça entre encargos derivados de um e de outro dos ditos seguros, incluindo nos custos os provenientes do seguro de invalidez e excluindo dos mesmos os que advieram do seguro de vida. III - Carecendo o probatório que apetrecha a sentença recorrida das indispensáveis referências em sede de matéria de facto quanto a tal destrinça, resta determinar novo julgamento na parte no tribunal a quo, suficientemente aprovisionado de factos, conforme prevêem os arts. 730°/1 e 729°/3 do CPC. IV - O benefício fiscal estabelecido no art. 6° do DL 311/82, de 4.8, mantém-se como direito adquirido no exercício de 1990 à luz do art. 2°/2 do DL 215/89, de 1.7, dada a natureza condicionada do referido benefício. V - Só o uso efectivo pelo locatário dos bens do activo locados em locação financeira faculta a aplicação de quotas de reintegração acrescidas, nos termos dos arts. 9° e 14°/3 do DR 2/90, de 12.1, que não a simples perduração dos mesmos na afectação aos fins da locação financeira, sentido que condiz com o reconhecível telos legal de somente favorecer com acréscimos das respectivas quotas a reintegração de bens que, através da sua utilização, mostrem estar sujeitos a mais intenso deperecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055274 |
| Nº do Documento: | SA220010117024783 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | LEASINVEST-SOC DE LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3 ART730 N1. CIRC88 ART23 ART38 N2. DL 311/82 DE 1982/04/08 ART6 N1. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N2. DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART9 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25126 DE 2000/10/31. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG290. |
| Aditamento: | |