Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024783
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS.
LOCAÇÃO FINANCEIRA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PRÉMIO DE SEGURO.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos arts.23°/d e 38°/2 do CIRC são de excluir dos custos do IRC os encargos com seguros de vida constituídos facultativamente e de incluir neles as despesas com seguros de invalidez dentro de certos limites.
II - A solução para o problema de no mesmo contrato de seguro estarem cobertos a vida em caso de morte e, complementarmente, a invalidez sairá da destrinça entre encargos derivados de um e de outro dos ditos seguros, incluindo nos custos os provenientes do seguro de invalidez e excluindo dos mesmos os que advieram do seguro de vida.
III - Carecendo o probatório que apetrecha a sentença recorrida das indispensáveis referências em sede de matéria de facto quanto a tal destrinça, resta determinar novo julgamento na parte no tribunal a quo, suficientemente aprovisionado de factos, conforme prevêem os arts. 730°/1 e 729°/3 do CPC.
IV - O benefício fiscal estabelecido no art. 6° do DL 311/82, de 4.8, mantém-se como direito adquirido no exercício de 1990 à luz do art. 2°/2 do DL 215/89, de 1.7, dada a natureza condicionada do referido benefício.
V - Só o uso efectivo pelo locatário dos bens do activo locados em locação financeira faculta a aplicação de quotas de reintegração acrescidas, nos termos dos arts. 9° e 14°/3 do DR 2/90, de 12.1, que não a simples perduração dos mesmos na afectação aos fins da locação financeira, sentido que condiz com o reconhecível telos legal de somente favorecer com acréscimos das respectivas quotas a reintegração de bens que, através da sua utilização, mostrem estar sujeitos a mais intenso deperecimento.
Nº Convencional:JSTA00055274
Nº do Documento:SA220010117024783
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:LEASINVEST-SOC DE LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
CIRC88 ART23 ART38 N2.
DL 311/82 DE 1982/04/08 ART6 N1.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N2.
DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART9 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25126 DE 2000/10/31.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG290.
Aditamento: