Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037834
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA AO SERVIÇO
FALTA INJUSTIFICADA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CENSURA
NOTA DE CULPA
FACTO NÃO ARTICULADO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A falta de justificação atempada das faltas dadas ao serviço, prevista no DL 497/88, não implica falta de justificação para efeitos do art. 26, 2, alínea h), do estatuto disciplinar, podendo esta justificação ser feita por meios diferentes dos previstos naquele diploma.
II - Para que as faltas possam considerar-se injustificadas e de modo a ser aplicada a sanção de demissão ou aposentação compulsiva é necessário que essas faltas sejam censuráveis, devendo indicar-se na nota de culpa os factos demonstrativos dessa censurabilidade e daqueles que inviabilizem a relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00051455
Nº do Documento:SA119990421037834
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:PINA , MANUEL
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1995/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART26 N2 H ART71 N2 ART72.
DL 135/85 DE 1985/05/03 ART10 N3 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40948 DE 1998/02/26.