Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037834 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA AO SERVIÇO FALTA INJUSTIFICADA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA CENSURA NOTA DE CULPA FACTO NÃO ARTICULADO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A falta de justificação atempada das faltas dadas ao serviço, prevista no DL 497/88, não implica falta de justificação para efeitos do art. 26, 2, alínea h), do estatuto disciplinar, podendo esta justificação ser feita por meios diferentes dos previstos naquele diploma. II - Para que as faltas possam considerar-se injustificadas e de modo a ser aplicada a sanção de demissão ou aposentação compulsiva é necessário que essas faltas sejam censuráveis, devendo indicar-se na nota de culpa os factos demonstrativos dessa censurabilidade e daqueles que inviabilizem a relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00051455 |
| Nº do Documento: | SA119990421037834 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | PINA , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1995/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART26 N2 H ART71 N2 ART72. DL 135/85 DE 1985/05/03 ART10 N3 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40948 DE 1998/02/26. |