Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025484
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IRS.
DEFICIENTE.
HIPOVISÃO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:Por força do Dec-Lei 202/96, de 23/Out, que adaptou a anterior TNI e estabeleceu, em anexo, as "Instruções Gerais", passou a ter relevância a "disfunção residual", em virtude da aplicação de meios de correcção ou compensação, pelo que o coeficiente de capacidade arbitrado tem de corresponder à disfunção residual após aplicação daqueles meios, sem limites máximos de redução dos mencionados coeficientes.
Podia, por isso, a AF recusar certificado emitido ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e exigir novo atestado nos termos do mencionado DL 202/96, com referência ao IRS de 1996, para que fosse estabelecida a incapacidade ou deficiência ao abrigo deste último diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00055731
Nº do Documento:SA220010404025484
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25.
EBFISC89 ART44 N5.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
DL 341/93 DE 1993/09/30 INSTRUÇÕES GERAIS N5 C.
DL 202/96 DE 1996/10/23 INSTRUÇÕES GERAIS N5 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24680 DE 2000/05/17.; AC STA PROC25485 DE 2000/11/08.; AC STA PROC25548 DE 2000/11/29.; AC STA PROC25711 DE 2001/01/24.
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