Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025484 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE. HIPOVISÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Por força do Dec-Lei 202/96, de 23/Out, que adaptou a anterior TNI e estabeleceu, em anexo, as "Instruções Gerais", passou a ter relevância a "disfunção residual", em virtude da aplicação de meios de correcção ou compensação, pelo que o coeficiente de capacidade arbitrado tem de corresponder à disfunção residual após aplicação daqueles meios, sem limites máximos de redução dos mencionados coeficientes. Podia, por isso, a AF recusar certificado emitido ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e exigir novo atestado nos termos do mencionado DL 202/96, com referência ao IRS de 1996, para que fosse estabelecida a incapacidade ou deficiência ao abrigo deste último diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055731 |
| Nº do Documento: | SA220010404025484 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART25. EBFISC89 ART44 N5. L 9/89 DE 1989/05/02 ART25. DL 341/93 DE 1993/09/30 INSTRUÇÕES GERAIS N5 C. DL 202/96 DE 1996/10/23 INSTRUÇÕES GERAIS N5 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24680 DE 2000/05/17.; AC STA PROC25485 DE 2000/11/08.; AC STA PROC25548 DE 2000/11/29.; AC STA PROC25711 DE 2001/01/24. |
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