Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005707
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
JUNTA NACIONAL DO VINHO
VENCIMENTO
CATEGORIA
Sumário:Os funcionários dos organismos de coordenação económica acham-se, quanto a vencimentos, abrangidos pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e porque os mesmos devem corresponder à categoria que vinham exercendo, não podem ser fixados com relação a outra diferente.
Nº Convencional:JSTA00025415
Nº do Documento:SA119600422005707
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1960
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO DE 1959/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART24.
DL 39842 DE 1954/10/07 ART1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1 PAR1 ART5 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1942/03/16 IN COL AC VIII PAG3.
AC STAP DE 1942/05/26 IN COL AC VIII PAG51.
AC STA DE 1957/12/04 IN DG 1958/02/19.
AC STA PROC5521 DE 1960/01/29.
AC STA PROC5532 DE 1960/01/29.