Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/03 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. EXECUÇÃO DE JULGADO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I – Em recurso fundado em oposição de acórdãos, o Pleno da Secção não está condicionado pelas decisões adoptadas nos acórdãos em confronto, podendo optar por uma solução jurídica diversa. II – O n. 4 do art. 10º da Lei n. 85/2001, de 4/8, na parte em que manda deduzir à quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de emolumentos a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo, é inconstitucional. III – Na vigência do CPT, os juros indemnizatórios devidos na sequência de impugnação judicial que anulou o acto de liquidação, no qual ocorreu erro imputável aos serviços, devem ser contados de acordo com a taxa fixada no art. 559º, 1, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00062298 |
| Nº do Documento: | SAP200502230388 |
| Data de Entrada: | 03/26/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC388/03 DE 2003/07/02 - AC STA PROC26669 DE 2002/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART765. L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10. CCIV66 ART559 N1. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. PORT 263/99 DE 1999/04/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2004/02/04 IN DR IIS DE 2004/03/19.; AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1041/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1040/03 DE 2004/11/17. |
| Aditamento: | |