Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/03
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I – Em recurso fundado em oposição de acórdãos, o Pleno da Secção não está condicionado pelas decisões adoptadas nos acórdãos em confronto, podendo optar por uma solução jurídica diversa.
II – O n. 4 do art. 10º da Lei n. 85/2001, de 4/8, na parte em que manda deduzir à quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de emolumentos a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo, é inconstitucional.
III – Na vigência do CPT, os juros indemnizatórios devidos na sequência de impugnação judicial que anulou o acto de liquidação, no qual ocorreu erro imputável aos serviços, devem ser contados de acordo com a taxa fixada no art. 559º, 1, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00062298
Nº do Documento:SAP200502230388
Data de Entrada:03/26/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC388/03 DE 2003/07/02 - AC STA PROC26669 DE 2002/02/20.
Decisão:PROVIDO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART765.
L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
PORT 263/99 DE 1999/04/12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2004/02/04 IN DR IIS DE 2004/03/19.; AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1041/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC1040/03 DE 2004/11/17.
Aditamento: