Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01181/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REVISÃO OFICIOSA.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
REQUERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
TAXA.
Sumário:I - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração tributária efectuá-la, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais.
II - O art° 128° n° 2 do Dec. Regulamentar n° 55/80, de 8 Out, está revogado pelo artº 11° do dec-lei 154/91, de 23-04, que aprovou o CPT.
III - A definição dos procedimentos ou meios graciosos de impugnação das taxas e respectivo regime substantivo o adjectivo não se insere no "regime geral das taxas", que o art° 3° n° 3 da LGT remete para "lei especial".
Nº Convencional:JSTA00059783
Nº do Documento:SA22003111901181
Data de Entrada:06/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC - GRAC.
Legislação Nacional:LGT98 ART3 N3 ART54 N1 C ART78 N1 N6.
CPPTRIB99 ART10 N1 B ART86 N4 A.
CPA91 ART9.
CPTRIB91 ART94 N1 B.
CCIV66 ART397 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N6.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART128 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.; AC STA PROC1770/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC945/03 DE 2003/07/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG94.
Aditamento: