Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018744 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TERRENO AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos só é suficiente se dá a conhecer ao interessado o itinerário lógico-cognoscitivo e valorativo daqueles actos, isto é, as razões de facto e direito, em concreto, que motivaram a sua prática, por forma a habilitar os interessados a optar pela sua conformação com esses actos ou pela respectiva impugnação contenciosa. II - Não preenche esses requisitos um laudo pericial em que os peritos se limitam a referir considerações abstractas tais como a área do terreno, a área e o número de fogos a construir e o valor de mercado de terrenos em situação idêntica, mas sem concretizar essas áreas e esse valor de mercado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043477 |
| Nº do Documento: | SA219951108018744 |
| Data de Entrada: | 11/09/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CONSTROIBEM-SOC DE CONSTRUÇÕES E TURISMO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART144 N7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |