Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018744
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TERRENO
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos só é suficiente se dá a conhecer ao interessado o itinerário lógico-cognoscitivo e valorativo daqueles actos, isto é, as razões de facto e direito, em concreto, que motivaram a sua prática, por forma a habilitar os interessados a optar pela sua conformação com esses actos ou pela respectiva impugnação contenciosa.
II - Não preenche esses requisitos um laudo pericial em que os peritos se limitam a referir considerações abstractas tais como a área do terreno, a área e o número de fogos a construir e o valor de mercado de terrenos em situação idêntica, mas sem concretizar essas áreas e esse valor de mercado.
Nº Convencional:JSTA00043477
Nº do Documento:SA219951108018744
Data de Entrada:11/09/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONSTROIBEM-SOC DE CONSTRUÇÕES E TURISMO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART144 N7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.