Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031504
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
DECISÃO IMPLÍCITA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Se uma decisão judicial não sofrer de obscuridade ou ambiguidade deve ser indeferido o pedido da sua aclaração.
II - Não constitui decisão implícita a decisão que omite a fundamentação de direito em que se fundamenta. Tal omissão integra, sim, a nulidade da sentença prevista na al. a) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C..
III - Em recurso contencioso, a entidade recorrida tem legitimidade para arguir nulidades.*
Nº Convencional:JSTA00041848
Nº do Documento:SA119950427031504
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FERREIRA , HENRIQUETA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART104 N1.
CPC67 ART360 ART370 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG151.
LOPES CARDOSO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO ART660.
LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL PAG236.