Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025273
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE.
SANAÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Os actos de liquidação de tributos são actos susceptíveis de alterar a situação dos contribuintes, para efeitos do nº 1 do art. 65º do C.P.T..
II - O nº 3 do art. 139º do C.I.R.S., em que se prevê a utilização de carta registada, sem aviso de recepção, para a notificação de actos de liquidação, foi revogado pelo art. 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, por dispor em contrário daquele nº 1 do art. 65º.
III - Devem considerar-se sanadas as irregularidades procedimentais quando, apesar de elas terem sido praticadas, for atingida a finalidade que a lei pretendia atingir com a sua imposição.
IV - Se a comunicação aos contribuintes da liquidação foi efectuada através de carta registada, sem aviso de recepção, que não foi recebida, estes não se consideram notificados.
V - Não sendo a notificação da liquidação de I.R.S. efectuada até ao termo do quinto ano subsequente àquele a que se refere o imposto, caducou o direito de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00054636
Nº do Documento:SA220000927025273
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:HENRIQUES , LUÍS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIRS88 ART84 N1 ART139 N2 N3.
CPTRIB91 ART33 N1 ART65 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/22 IN AP-DR DE 1998/03/13 PAG617.; AC STA PROC19886 DE 1997/01/08.; AC STA PROC21990 DE 1997/12/10.; AC STA PROC22309 DE 1999/02/10.; AC STA PROC23067 DE 1999/10/13.; AC STA DE 1977/07/28 IN AP-DR DE 1980/08/28 PAG1670.; AC STA DE 1985/03/21 IN AP-DR DE 1988/11/30 PAG974.; AC STA DE 1985/03/28 IN AP-DR DE 1988/11/30 PAG1181.; AC STA DE 1987/04/28 IN AP-DR DE 1988/11/04 PAG359.
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