Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01197/02 |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÃNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. |
| Sumário: | I - No procedimento de apuramento da indemnização devida pela expropriação no âmbito da Reforma Agrária, o respectivo cálculo pode ser efectuado separadamente, atendendo ao número de comproprietários do prédio. II - Nesse caso, se forem dois os comproprietários, para cada indemnizando será considerado metade da área do prédio, em qualquer das vertentes indemnizatórias, seja no que respeite ao rendimento líquido das terras de acordo com a natureza do solo (sequeiro ou regadio), seja no que concerne ao rendimento líquido das plantações nele existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA0006184 |
| Nº do Documento: | SAP2006011901197 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |