Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017060
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
INFRACÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
Sumário:I - A declaração modelo n. 5, do Código do Imposto de Transacções, é restrita a cada uma das facturas por fornecimentos efectuados.
II - É de punir, nos termos do artigo 109 e parágrafo
único do mesmo Código, a não exibição de facturas, mesmo quando devessem já estar arquivadas.
III - A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Código do Imposto de Transacções, como medida de excepção que é, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstâncias fora do comum das infracções a este Código.
Nº Convencional:JSTA00014480
Nº do Documento:SA219740605017060
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:SIMÕES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:684
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART65 ART82 ART109 PARÚNICO ART118 ART119.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.