Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017060 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 5 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INFRACÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DE PENA CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS |
| Sumário: | I - A declaração modelo n. 5, do Código do Imposto de Transacções, é restrita a cada uma das facturas por fornecimentos efectuados. II - É de punir, nos termos do artigo 109 e parágrafo único do mesmo Código, a não exibição de facturas, mesmo quando devessem já estar arquivadas. III - A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Código do Imposto de Transacções, como medida de excepção que é, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstâncias fora do comum das infracções a este Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00014480 |
| Nº do Documento: | SA219740605017060 |
| Data de Entrada: | 10/01/1973 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART65 ART82 ART109 PARÚNICO ART118 ART119. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |