Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011956
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
QUADRO ULTRAMARINO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - A Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro, não se aplica aos magistrados do quadro ultramarino que não optaram pelo quadro metropolitano.
II - Esta diferença de tratamento não e inconstitucional, porque o principio da igualdade consagrado na Constituição da Republica Portuguesa tem de ser entendido no sentido de que obriga, sim, o legislador mas tão-somente a regular de forma igual aquilo que e essencialmente igual e desigualmente aquilo que e essencialmente desigual.
III - A Declaração Universal dos Direitos do Homem e, ela mesma, sem necessidade de nemhum outro acto de incorporação, direito material positivo portugues, no que respeita a direitos fundamentais, mas apenas na medida em que nesta materia o seu conteudo seja mais amplo e compreensivo do que a Lei Fundamental escrita portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00010152
Nº do Documento:SA119790705011956
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:COIMBRA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EJ62 ART159.
DL 402/75 DE 1975/07/25 ART5 N1.
EMJ77 ART27 N1 - N3.
EFU66 ART430.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG68.
LUCAS PIRES UMA CONSTITUIÇÃO PARA PORTUGAL PAG64 PAG65.
SAROTTE O MATERIALISMO HISTORICO NO ESTUDO DO DIREITO PAG315.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG325 PAG326.