Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02141/07.4BELSB |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES APOSENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as questões que concretamente se mostram colocadas não assumem relevância jurídica e social fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito dado a pronúncia estar sustentada em fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, estando em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30161 |
| Nº do Documento: | SA12022110302141/07 |
| Data de Entrada: | 10/24/2022 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |